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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
Imissão de posse. Concessão de tutela antecipada.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
Sincretismo processual e dois de seus efeitos

Carlos Eduardo da Fonseca Passos, Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Prescrição pronunciável: ex officio

Celso Anicet Lisboa, advogado, professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Cândido Mendes
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
Responsabilidade Civil de pais separados

Uélton Santos - Historiador e Bacharelando em Direito - E-mail: [email protected] - Vitória-ES
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 01:00
Princípios gerais do processo civil: jurisdição e ação. (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor e doutor em direito administrativo pela UFMG. [email protected]; [email protected], [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2014 - 15:20
O impacto do ativismo judicial

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo. Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:11
O Precedente Judicial no Direito Constitucional

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Civil e consumidor. Apelação cível. Contrato bancário.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação ordinária. Concurso público. Agente penitenciário. Não comparecimento ao exame psicotécnico.

Sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito ante a ausência de interesse processual.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Abril de 2017 - 11:56
Espiando o mundo e fuçando a memória: o método de Câmara Cascudo e Leonardo Mota

Luís da Câmara Cascudo e Leonardo Mota foram dois advogados que optaram pelo Folclore. Leota fora um viajante-narrador insigne, cruzara os sertões relatando e entrevistando homens, imortalizou a vida num sertão ainda a se integrar na modernidade. Cascudo dispensa comentários, folclorista universal, imortalizado por uma obra que constitui a própria caracterização do Brasil como nação pelo aspecto cultural.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2014 - 14:20
Argumentos críticos à súmula vinculante

A súmula vinculante, esta acarreta no cerceamento do princípio da livre convicção do magistrado, pois da decisão judicial que contradizer enunciado vinculante, caberá reclamação direta no Supremo. Caso seja procedente, o tribunal suspenderá os efeitos da decisão judicial impugnada. Por fim, conclui-se que a súmula vinculante, tipificada no artigo 103-A da Constituição Federal infringe os artigos 2° e 60§4°, incisos III e IV do mesmo Diploma Constitucional

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